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5000492-12.2026.4.04.7027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 6ª Vara Federal de Maringá · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000492-12.2026.4.04.7027/PR AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS DIAS ADVOGADO(A): Márcia Rozeli Casatti (OAB PR046914) ATO ORDINATÓRIO Caro(a) Advogado(a), em breve seu processo será examinado. Enquanto isso, atente-se para as informações que seguem neste documento, as quais contém o entendimento deste Juízo Federal acerca das necessidades probatórias para cada pedido, bem como são válidas para fins do disposto no art. 10 do CPC. 1. Discriminação dos pedidos e documentos (i) A partir das orientações contidas abaixo, caso detecte a ausência de documentos essenciais, oportuniza-se à parte autora a juntada de tais documentos, no prazo de 15 dias. Não haverá nova intimação para a juntada de documentos informados como necessários neste documento. (ii) Ressalte-se que os pedidos de dilação de prazo para a regularização da inicial somente serão deferidos se, no prazo de 15 dias acima concedido, a parte autora comprovar documentalmente que não foi possível cumprir as exigências. (iii) A parte autora não será, em regra, novamente intimada acerca de informações e exigências documentais ora indicadas. O processo será julgado conforme o estado em que se encontrar. (iv) A integral legibilidade/visibilidade dos documentos é de inteira responsabilidade da parte autora. Serão desconsiderados os ilegíveis, independentemente de nova intimação. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES. Atente-se e evite Surpresas! Sumário: 2. Orientações gerais para todos os processos. 3. Atividade rural 4. Atividade especial (OMITIDO - NÃO SE APLICA) 5. Atividade urbana / empregados em geral / contribuintes individuais, etc. 6. Segurado(a) facultativo(a) 7. Alterações no salário de contribuição 8. PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO - Especificidades 2. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS PROCESSOS 2.1. DOCUMENTOS ESSENCIAIS À INSTRUÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS - Procuração (se for o caso, com poderes para transigir/fazer acordos e assinar autodeclaração) Em caso de assinatura eletrônica, a verificação será feita no sítio eletrônico do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, que é a Autoridade Certificadora Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (https://validar.iti.gov.br). Serão aceitas as assinaturas eletrônicas cuja validação seja da pessoa que assinou (pessoa física) e não da empresa utilizada. - Documento de identificação (RG, CNH) - Termo de Renúncia nos casos de procedimento do Juizado Especial Federal (com menção às parcelas vencidas + 12 vincendas). - Declaração de Hipossuficiência (se requerida a Justiça Gratuita) - Comprovante de endereço atualizado (dentro dos últimos 6 meses) - Indeferimento(s) administrativo(s) - Juntada de todos os processos administrativos da parte autora. - Planilha de cálculos do valor da causa (vencidas + 12 vincendas) - CTPS(s) – cópia integral e legível de todas as CTPS, precisamente a CTPS física. Cópia de capa a capa. - Certidão de nascimento ou de casamento (OBS: a certidão de casamento / nascimento é imprescindível se houver pedido de atividade rural). Outras instruções gerais: 2.1. Interesse de agir- Em todas as situações será verificada a existência de prévio requerimento administrativo, acompanhado de elementos essenciais. - Superado o interesse de agir, a juntada de documentos novos aos autos observará o Tema nº 1.124 do STJ. 2.2. Indeferimento automático do INSS A partir de 15/12/2022, o INSS somente analisa períodos que forem incluídos nas Relações Previdenciárias. A ausência dessa anotação acarreta indeferimento automático/direto do requerimento administrativo e a consequente extinção do processo sem apreciação do mérito, por falta de interesse de agir. Clique aqui para informações sobre indeferimento automático 2.3. Empresas baixadas e/ou recusa em fornecer a documentação: A baixa da empresa empregadora e/ou sua recusa em fornecer a documentação necessária, deverá ser documentalmente comprovada nos autos pela parte autora, sob pena de análise do mérito de acordo com as provas produzidas no processo. - Compete à parte autora diligenciar no sentido de identificar o correto endereço do empregador. - Não comprovam a recusa da empresa: o envio de carta, sem comprovação do recebimento; a mera apresentação de AR's (avisos de recebimento) recebidos, porém desacompanhados do teor da notificação enviada; o envio de e-mail, sem a comprovação de que foi recebido pela empresa. 2.4. Prova oral 🗣 Em sendo o caso, deve ser requerida de modo justificado e específico, para cada pedido, conforme orientações abaixo. 3. ATIVIDADE RURAL Comprovação da atividade rural (segurado especial e/ou diarista rural - "boia-fria") Requisitos - Início de prova material (documentos) - Autodeclaração do segurado especial - É imprescindível a indicação do CPF e da data de nascimento dos componentes do grupo familiar, cuja documentação se pretenda utilizar. - A autodeclaração deve ser assinada pela parte autora ou por procurador com poderes específicos e anexada ao processo. - Trata-se de documento de juntada obrigatória e supre a necessidade de realização de audiência, em regra. - Link para acessar o arquivo da autodeclaração: Clique aqui para acessar o arquivo da autodeclaração (abra em nova janela). ✅ Servem como início de prova material: Documentos em nome da parte autora ou de membro de seu grupo familiar, contemporâneos ao período pleiteado: - Certidão de nascimento/casamento/óbito; - Ficha do sindicato dos trabalhadores rurais; - Declaração da junta militar; - Certidão do instituto de identificação indicando a profissão na data da expedição da 1ª via da carteira de identidade; - Certidão do cartório eleitoral; - Cópia da CTPS da parte autora; - Documentos escolares; - Notas fiscais; - Prontuários médicos e guias de internação hospitalar da parte autora, relativos ao período pleiteado, com a qualificação da parte autora ❗ ❗ ❗ DOCUMENTOS DE JUNTADA OBRIGATÓRIA - É imprescindível a juntada da certidão de casamento da parte autora, sendo o caso. - Em caso de haver trabalhado em imóvel da família, juntar MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL RURAL. - Imposto de renda da parte autora e do cônjuge, no ano anterior ao fato gerador. ❌ NÃO constituem início de prova material, entre outros: - Declarações emitidas por Sindicato de Trabalhadores Rurais; - Declarações de particulares; - Documentos em nome de terceiros, mesmo que proprietários da área trabalhada; - Documentos de parentes que integram grupos familiares distintos (irmãos casados, tios, avôs, sogros, cunhados, etc). - Documentos de familiares de origem (pais e irmãos), após o casamento da parte autora. - Documentos de familiares não arrolados na autodeclaração. 4. ATIVIDADE ESPECIAL - (OMITIDO - NÃO SE APLICA) _ 5. ATIVIDADE URBANA / EMPREGADOS EM GERAL / CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, etc Categoria PrincipalSubcategoriaDetalhamento e Requisitos 5.1. Segurado EMPREGADO Com anotação em CTPS ✅ 📘 Se o vínculo está anotado em CTPS física, é necessária a juntada integral e legível dessa CTPS, de capa a capa, em ordem. (OBS: A CTPS digital foi criada somente em 24/09/2019). 🗣️ A prova oral, a ser requerida pela parte autora, é necessária nos casos em que a CTPS estiver fora de ordem cronológica, contiver rasuras ou estiver com os dados incompletos. 😟 Eventual extravio / furto da CTPS deve ser comprovado nos autos. Sem anotação em CTPS ❌ O tempo de serviço urbano, não anotado em CTPS, deve ser demonstrado através de início de prova material 📁 e complementado por prova testemunhal idônea 🗣️, a ser requerida pela parte autora. Consistem início de prova material, entre outros 📁: - Extrato do FGTS; - Cópia da anotação no Livro de registro de empregado da empresa; - Comprovante de recebimento de salário; - Comunicação de dispensa ou Termo de rescisão contratual; - Outros documentos contábeis da empresa que demonstrem a existência do vínculo; ou em nome do(a) autor(a), com qualificação profissional e/ou nome da empregadora; etc. Vínculo empregatício reconhecido ou extinto com Reclamatória Trabalhista ⚖️ ❗ ❗ ❗ É necessária a juntada integral da Reclamatória Trabalhista (RT). ⏳ A reclamatória trabalhista (RT) deve: estar integrada por elementos de prova que comprovem a alegada relação de emprego e; ter sido apresentada no requerimento administrativo, a fim de garantir o interesse de agir. Em síntese, independentemente dos elementos juntados à RT, a averbação da atividade como empregado exige que o conjunto probatório esteja integrado por elementos materiais de prova, complementados por prova oral idônea, a ser requerida pela parte autora, caso não tenha sido produzida na RT. Categoria PrincipalSubcategoriaDetalhamento e Requisitos 5.2. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (CI) I. Períodos anteriores a 04/2003 💰 - A averbação exige a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias (Lei nº 8.212/91, art. 30, II). ⏳ - Caso pretenda recolher em atraso, deve comprovar o exercício da atividade mediante documentos idôneos 📁 e prova oral 🗣️, a ser requerida pela parte autora. II. Períodos a partir de 04/2003 👤 Prestador de serviços para pessoa física: exige-se o recolhimento das contribuições 💰, conforme item I. Caso pretenda pagar em atraso, deve comprovar o exercício da atividade, conforme item I. 🏢 Prestador de serviços para pessoa jurídica: exige-se a comprovação da prestação de serviço mês a mês (Lei nº 10.666/2003, art. 4º). III. Empresário 💰 📁 Exige-se a efetiva comprovação do recolhimento das contribuições e do exercício da atividade. 🕰️ Indicação de GFIP extemporânea no CNIS: A averbação dos períodos exige a apresentação dos seguintes documentos, relativos a todos os meses controvertidos: Guia de recolhimento das contribuições (GPSs / DARF), acompanhada de todas as GFIPs / DCTFWeb emitidas (impreterivelmente). Declarações de imposto de renda da parte autora dos anos que pretende a averbação de atividade urbana. ⏳ Caso pretenda recolher em atraso, deve comprovar o exercício da atividade mediante documentos idôneos 📁 e prova oral 🗣️, a ser requerida pela parte autora. IV. Motorista autônomo Caso pretenda a averbação da atividade como motorista autônomo: a) em relação a períodos até 03/2003 deverá: apresentar os comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias feitas na condição de condutor autônomo, pois até esta data era diretamente responsável pelos recolhimentos. b) em relação períodos a partir de 04/2003, deverá juntar os recibos de pagamentos a autônomos (RPAs) comprovando a prestação de serviços de fretes feitos para pessoas jurídicas, anexando tabela na qual informe, mês a mês, o período trabalhado, a empresa contratante de seus serviços, o valor do frete, a retenção da contribuição previdenciária feita em cada um dos fretes ali apontados, o salário de contribuição registrado no CNIS no período; a valor do salário de contribuição mínimo do mês (equivalente a um salário mínimo) e apontando se o valor do frete indicado foi considerado ou não pelo INSS, conforme modelo de tabela que segue: link com modelo de tabela a ser elaborado V. Recolhimentos em atrasoClique aqui para informações acerca do pagamento em atraso (carência e tempo de contribuição) Categoria PrincipalDetalhamento e Requisitos 5.3. Trabalhador Avulso 📅 - Deve ser estritamente delimitado, mês a mês. 📜 - A averbação depende da apresentação de: declaração do sindicato ao qual o trabalhador se encontra atrelado, acrescido das fichas de produção que demonstrem o exercício do efetivo labor urbano. 5.4. ATIVIDADE DESEMPENHADA EM ÓRGÃO PÚBLICO Regime de trabalhoRegime previdenciárioRequisitos para a averbação no INSS (RGPS) Celetista (CLT) 📘 RGPS / INSS (Regime geral de previdência social) ✅ Documentação que comprove a existência do vínculo 🗒️ + prova oral 👤, se necessário. (Ver orientações para segurado empregado) Estatutário (Estatuto) 📜 RGPS / INSS (Regime geral de previdência social) ✅ Declaração de Tempo Contrbuição (DTC), emitida pelo órgão público de que esteve vinculado(a) ao RGPS. (Link para o modelo) ✅ Documentação que comprove a existência do vínculo 🗒️ + prova oral 👤, se necessário. OBS: Salvo exceções, caso o órgão estatal não tivesse instituído RPPS na época em que a parte autora prestou seus serviços, considera-se a vinculação ao RGPS (art. 12 da Lei 8.213/91). RPPS (Regime próprio de previdência social) ✅ Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo gestor do regime próprio (RPPS) (de acordo com os requisitos da Portaria MPS 154/2008 - Ministério da Previdência Social - art. 6º e anexos I e II), acompanhada de relação das remunerações, a partir de 07/1994. ✅ Declaração do emissor da CTC de que os períodos inseridos na CTC não foram utilizados para a obtenção de qualquer benefício ou vantagem junto ao RPPS (Lei nº 8.213/91, art. 96, VIII). ✅ Indicar a Lei Municipal / Estadual que instituiu o RPPS e/ou o extinguiu. 5.5. COMPLEMENTAÇÃO DE RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS Tendo havido requerimento administrativo, autoriza-se ao contribuinte individual (CI) ou ao segurado facultativo a complementação dos recolhimentos previdenciários (recolhidos sob salário de contribuição inferior ao mínimo ou a complementação para 11% ou 20% do salário de contribuição). Oportuniza-se à parte autora desde já requerer diretamente no INSS a complementação dos recolhimentos e juntar as guias de pagamento nos autos, inclusive para viabilizar o envio dos autos para análise de possibilidade de acordo com o INSS. De todo modo, a complementação não condiciona à procedência do pedido, visto que o mérito da demanda será analisado em momento oportuno. Clique aqui para instruções sobre complementação dos recolhimentos 6. SEGURADO FACULTATIVO Categoria PrincipalDetalhamento e Requisitos 6.1. Segurado facultativo 💲A averbação depende da comprovação do pagamento da contribuição previdenciária. ❌ Não são consideradas para nenhum fim: - Contribuições anteriores à inscrição, ou seja, antes da primeira contribuição paga em dia. - Contribuições pagas em atraso, após a perda da qualidade de segurado na inscrição de segurado facultativo, que é de 6 meses. 6.2. Segurado facultativo baixa renda A averbação depende das seguintes comprovações: 📰 Da inscrição de segurado(a) baixa renda no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO a partir de quando iniciou suas contribuições com alíquota de 5%, com atualização a cada 2 anos. 💸 Ausência de remuneração no intervalo em que contribuiu na condição de segurado baixa renda. 💲👥 A renda familiar não superior a dois salários mínimos. Caso o INSS não tenha analisado a validade das contribuições, a parte autora fica desde já cientificada de que deve requerer na via administrativa, no prazo de 15 dias, junto ao "Meu INSS", a validação das contribuições recolhidas como facultativa baixa renda, juntando o resultado aos autos, observando o passo a passo a seguir: Entre no Meu INSS; • Clique no botão “Novo Pedido”; • Digite “validar contribuição”; • Na lista, clique no nome do serviço/benefício; 7. ALTERAÇÃO/ACRÉSCIMO DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO A parte autora deve informar, mês a mês, os valores, bem como indicar onde os documentos comprobatórios se encontram no processo (evento / documento / página), conforme modelo de tabela que segue no link abaixo, observando-se: Os salários de contribuição a serem acrescentados ou alterados devem ter caráter remuneratório e não indenizatório, nos termos do art. 28 da Lei 8.212/91; No caso de revisão, deve-se informar os salários de contribuição que constam na carta de concessão; Na coluna "salário de contribuição retificado" a parte autora deve informar os valores que pretende que devam ser observados na conta da renda mensal inicial do benefício. clique aqui para acessar o modelo de tabela a ser preenchida 8. PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO RECLUSÃO - ESPECIFICIDADES Certidão de Óbito ou Certidão de Cárcere, conforme o benefício postulado, são documentos essenciais à propositura da demanda. A representação processual do menor com ambos os pais falecidos ou que decaíram do poder familiar deverá ser feita por TUTOR legalmente constituído (CC, arts. 1.690, 1.728, 1.747, inciso I, e 1.748, inciso V). Se HÁ outros dependentes menores / incapazes, OU se há dependente(s) já recebendo pensão instituída pelo(a) falecido(a), a parte autora deverá requerer expressamente sua CITAÇÃO como LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. O registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprido quando comprovada a situação de desemprego por outros meios, inclusive prova testemunhal (AGARESP 201201686040). Para comprovação de desemprego involuntário deve ser apresentada a seguinte documentação: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) relativo ao último vínculo; Comprovante de recebimento de Seguro-Desemprego; Inscrição no Sistema Nacional de Empregos (SINE) e relatório de agendamentos Conforme jurisprudência consolidada do STJ, a presunção de dependência econômica do filho maior inválido é relativa, devendo ser comprovada (Tema 114 TNU).

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 6ª Vara Federal de Maringá · Outros

    Processo 5000492-12.2026.4.04.7027 distribuido para 6ª Vara Federal de Maringá na data de 04/09/2026.

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