Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000491-78.2009.8.21.0087/RSRELATOR: ANTONIO AUGUSTO TENORIO DE MOURA FILHO
EXECUTADO: SIMPLES ADMINISTRADORA DE BENS S/A EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): HAMILTON DA SILVA SANTOS (OAB RS018781)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 68 - 04/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000491-78.2009.8.21.0087/RSEXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE LIMA AMARO (Espólio)
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407)
EXECUTADO: SIMPLES ADMINISTRADORA DE BENS S/A EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): HAMILTON DA SILVA SANTOS (OAB RS018781)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a prejudicial de mérito suscitada e reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de execução, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso V, combinado com o artigo 925 e com o artigo 487, inciso II, todos do Código de Processo Civil. Em observância ao disposto no artigo 921, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, deixo de impor às partes o pagamento de custas processuais remanescentes e de honorários advocatícios decorrentes da extinção pela prescrição intercorrente. Transitada em julgado esta decisão, proceda-se à baixa definitiva do feito no sistema e-proc e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publicação, registro e intimações pelo sistema eletrônico.