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Processo 5000491-36.2006.8.21.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
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3
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000491-36.2006.8.21.0038/RS EXEQUENTE: LINDOMAR LINDLHOLZ CAMARGO ADVOGADO(A): FABIO CANALLI BORGES (OAB RS051686) DESPACHO/DECISÃO O pedido de suspensão formulado pelo exequente é razoável diante do estágio atual da execução. A restrição foi incluída recentemente e ainda não houve oportunidade concreta de verificar seus resultados. Aguardar por prazo determinado é medida compatível com o princípio da utilidade da execução. Diante disso, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data, para aguardar os efeitos da restrição de circulação via Renajud. Findo o prazo, o exequente deverá ser intimado para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução. Suspenda-se.

2026-08-26 · TJRS

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000491-36.2006.8.21.0038/RSRELATOR: GREICE PRATAVIERA GRAZZIOTIN EXEQUENTE: LINDOMAR LINDLHOLZ CAMARGO ADVOGADO(A): FABIO CANALLI BORGES (OAB RS051686) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 25/08/2026 - Juntada de certidão

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