Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRS
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3
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000491-36.2006.8.21.0038/RS
EXEQUENTE: LINDOMAR LINDLHOLZ CAMARGO
ADVOGADO(A): FABIO CANALLI BORGES (OAB RS051686)
DESPACHO/DECISÃO
O pedido de suspensão formulado pelo exequente é razoável diante do estágio atual da execução. A restrição foi incluída recentemente e ainda não houve oportunidade concreta de verificar seus resultados. Aguardar por prazo determinado é medida compatível com o princípio da utilidade da execução.
Diante disso, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data, para aguardar os efeitos da restrição de circulação via Renajud.
Findo o prazo, o exequente deverá ser intimado para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução.
Suspenda-se.
2026-08-26 · TJRS
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000491-36.2006.8.21.0038/RSRELATOR: GREICE PRATAVIERA GRAZZIOTIN
EXEQUENTE: LINDOMAR LINDLHOLZ CAMARGO
ADVOGADO(A): FABIO CANALLI BORGES (OAB RS051686)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 57 - 25/08/2026 - Juntada de certidão
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