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5000491-18.2026.4.02.5108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000491-18.2026.4.02.5108/RJ AUTOR: GERALDO ESTESIO SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): GERALDO ESTESIO SOARES DA SILVA (OAB RJ066757) ATO ORDINATÓRIO I- Intimem-se as partes para a ciência da designação da perícia social, agendada para o dia 14/10/2026, às 13:00 horas, a se realizar na sala de perícia deste Juízo (Av. Venezuela, 134, Térreo, Bloco B – Saúde – Centro – Rio de Janeiro). Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos. Intime-se a perita, ALESSANDRA GONCALVES (ASSISTENTE SOCIAL), para que proceda à perícia. Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente os já apresentados no despacho inicial, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes. As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001). II - A parte autora deverá comparecer a perícia munida de todos os documentos relacionados ao tratamento tais como: atestados, diagnósticos, exames, receitas, etc. III - A parte autora e eventuais acompanhantes deverão estar adequadamente vestidos. IV- Assim, não será permitida a entrada daqueles que estiverem trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moletom e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos. V- Suspenda-se o feito até a realização da perícia designada. Após, cumpram-se as demais determinações do despacho inicial.

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