EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000490-86.2026.8.12.0010/MS EXEQUENTE: JORGE PAULO DA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO ELOY IBANHES (OAB MS011650) DESPACHO/DECISÃO 1.
Continuar lendo
Trata-se de obrigação por quantia certa por título extrajudicial com trâmite no Juizado Especial e aplicação subsidiária do rito de execução por quantia certa previsto no Código de Processo Civil. 2. Em assim sendo, expeça-se mandado de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, a fim de citar e intimar o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, realize o pagamento do valor executado. O Oficial de Justiça deverá anotar o telefone do executado para ser intimado pelo SITRA. Do mandado de citação e intimação, constará que o executado será intimado para, inclusive, no prazo para pagar, nomear bens a penhora. Caso haja a indicação de bens pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar. 3. Se o executado juntar comprovante de pagamento do débito no prazo da intimação, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito. 4. Caso no prazo para pagamento, o executado não pague o valor devido, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 5. Caso não localizado o executado no endereço indicado, intime-se o exequente para que no prazo de 10 (dez) dias informe novo endereço, sob pena de extinção. Autorizo, desde já, caso requerido, buscas pelo sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, a fim de ser localizado novo endereço. Localizado e/ou indicado novo endereço, deverá ser realizada a diligência, expedindo-se, inclusive, carta precatória caso necessário. Não localizado novo endereço, intime-se a parte autora indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 6. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. Fátima do Sul, data da assinatura digital.
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.