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TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000490-31.2020.4.04.7131/RS INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: JUARES PANCOTTE PRETTO (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE CALVI (OAB RS033396) ADVOGADO(A): JONAS CALVI (OAB RS074571) ADVOGADO(A): RAFAELA CALVI ECHER (OAB RS067869) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FACULTAR A OPÇÃO PELO BENEFÍCIO COM SISTEMÁTICA DE CÁLCULO QUE ENTENDA O SEGURADO SER VANTAJOSA, OBSERVANDO AS DATAS DE 13/11/2019 E 8/9/2024 PARA REAFIRMAÇÃO DA DER. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
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