2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Itabira RECURSO Nº 5000489-74.2024.8.13.0259 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CRIMINAL] APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO: [Injúria] APELANTE: MARIA DE LOURDES DUARTE QUINTAO CPF: 915.515.796-34 APELADO(A): PATRICIA SIQUEIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA CPF: 043.186.266-44 DECISÃO Trata-se de recurso interposto por MARIA DE LOURDES DUARTE QUINTÃO contra sentença que rejeitou a queixa-crime oferecida em face de PATRÍCIA SIQUEIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA e declarou extinta a punibilidade. A recorrente pretende a reforma da sentença. Em contrarrazões, a recorrida arguiu a intempestividade do recurso e requereu seu não conhecimento. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento. A sentença foi proferida em audiência realizada em 26/06/2025, ocasião em que as partes saíram intimadas. O recurso, contudo, somente foi protocolizado em 16/07/2025. A própria decisão posteriormente proferida pelo Juízo de origem reconheceu que a sentença havia sido proferida em audiência, com regular intimação dos presentes, e que o recurso foi apresentado após o escoamento do prazo legal. Nos termos do art. 82, § 1º, da Lei nº 9.099/95, o prazo para interposição do recurso é de 10 (dez) dias. Assim, considerando a ciência da sentença em audiência, é manifesta a intempestividade do recurso, que constitui ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade. Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente, a recorrente foi intimada para comprovar a alegada hipossuficiência, mediante apresentação de documentação, ou promover o recolhimento das custas, mas permaneceu inerte, motivo pelo qual o pedido deve ser indeferido. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, por intempestivo. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à unidade jurisdicional de origem para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Itabira, data da assinatura eletrônica. ESTEVAO JOSE DAMAZO Juiz(íza) de Direito Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, - até 415/00416, Esplanada da Estação, Itabira - MG - CEP: 35900-560