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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Lavras do Sul · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5000489-54.2023.8.21.0108/RS
AUTOR: VALDOCIR GOMES VARGAS
ADVOGADO(A): ANDRESSA FARIAS BORGES (OAB RS105027)
DESPACHO/DECISÃO
Passo ao saneamento do feito.
Verifica-se nos autos:
Matrícula do imóvel atualizada ou de declaração do Registro de Imóveis de ausência de matrícula (13.2);
Memorial descritivo ou documento compatível (1.8, pág. 6/10);
Manifestação do Município (evento 30.1);
Manifestação do Estado (evento X);
Manifestação da União (70.1);
Citação dos confinantes
Ari dos Santos Marques, não citado;
Jane de Vargas Calegaro e Ivandro Nilson Calegaro (38.1)
João adão Lopes e Marta Severo Inácio (49.1)
Citação dos herdeiros da proprietária registral RENY VARGAS SARAIVA;
Jane Vargas Calegaro (38.1);
Nara Regina de Vargas Pinheiro, 78.1;
Harlene Terezinha de Vargas Martins, 76.1;
Ruth Mara de Vargas Soares, não citada;
Airton Vargas de Vargas, não citado.
Publicado edital para os réus desconhecidos, não localizados, bem como para terceiros interessados (92.1);
Manifestação do Ministério Público acerca do mérito (102.1);
É o breve relato. Decido.
1. Promovo a intimação da parte autora para providenciar os endereços atualizados a fim de possibilitar a citação de Ari dos Santos Marques, Ruth Mara de Vargas Soares e Airton Vargas de Vargas.
2. Havendo contestação ou manifestação de interesse na causa, dê-se vista ao autor.
3. No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se quanto as provas que pretende produzir, especificando-as e justificando-as, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
No caso de postular a oitiva de testemunha, deve ser indicado o rol, para melhor adequação da pauta.
Agendada as intimações das partes pelo sistema eletrônico.
Após, retornem conclusos.