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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Agudo · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000489-13.2023.8.21.0154/RSREQUERENTE: ROSANE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(A): EMERSON ROBERTO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS060529)
ADVOGADO(A): RICARDO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS071605)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSANE SOUZA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE AGUDO/RS, para: a) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização equivalente a 13,33% dos períodos de atividades extraclasse que não restaram efetivados na carga horária regular ? correspondente a 1/3 da jornada, deduzidos os 20% já observados pelo demandado ?, a partir de 01/08/2018 (início do exercício do cargo pela autora) até 31/12/2024 (data anterior ao início da produção de efeitos da Lei Municipal n.º 2.595/2025), excluídos os períodos em que não houve interação com os educandos e observada a prescrição quinquenal, tomando-se por base o custo da hora-aula da professora, sem reflexos em outras verbas, com incidência de correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação; b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização equivalente a 33,33% das horas trabalhadas em regime suplementar, a partir de 01/08/2018 até 31/12/2024, excluídos os períodos em que não houve interação com os alunos e observada a prescrição quinquenal, tomando-se por base o custo da hora-aula da professora, sem reflexos em outras verbas, com incidência de correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação.