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5000488-97.2026.8.24.0167

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Modelo · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000488-97.2026.8.24.0167/SCAUTOR: ROMARIO RAFAEL IMHOF ADVOGADO(A): TACIO DE MELO DO AMARAL CAMARGO (OAB PR050975) RÉU: SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO(A): FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) ADVOGADO(A): MARINA SILVA PAIVA (OAB SC030213) ADVOGADO(A): JHONATAN FESTA SOARES (OAB SC073549) RÉU: SURFLAND BRASIL GAROPABA PARK LTDA ADVOGADO(A): FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) ADVOGADO(A): MARINA SILVA PAIVA (OAB SC030213) ADVOGADO(A): JHONATAN FESTA SOARES (OAB SC073549) SENTENÇA Ante o exposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, forte no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito. Homologo, ainda, eventual renúncia do prazo recursal, caso convencionado/peticionado por ambas as partes. Custas nos termos do acordo, mas deverão ser divididas igualmente na hipótese de ausência de previsão (art. 90, § 2º, CPC). Caso a transação tenha ocorrido antes da prolação da sentença, as partes ficarão dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC). A exigibilidade de eventual despesa processual ficará suspensa na hipótese de ter sido concedido o benefício da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Caso não tenha sido objeto de acordo, cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-se eventuais mandados de averbação ou alvarás, nos termos e de acordo com o que foi solicitado na transação. Após isso, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, arquivem-se com as baixas e cautelas devidas.

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