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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000488-39.2026.8.21.6001/RSAUTOR: LAIS DA SILVA PEDROSO ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LAIS DA SILVA PEDROSO em face de BANCO ITAUCARD S.A., extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em [percentual/valor a arbitrar], nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, em razão do deferimento da gratuidade de justiça (evento 19). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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