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2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000488-37.2026.4.03.6110 IMPETRANTE: TRISIS BRISAS JUNDIAI 02 SPE LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CARLA DE OLIVEIRA LOUREIRO IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA//SP TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela impetrante, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões. Em seguida, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Intimem-se.
2026-09-09 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000488-37.2026.4.03.6110 IMPETRANTE: TRISIS BRISAS JUNDIAI 02 SPE LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CARLA DE OLIVEIRA LOUREIRO IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA//SP TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Recebo a conclusão nesta data. A parte impetrante opôs embargos de declaração (ID 592898051) em face da sentença proferida (ID 586432314), apontando a existência de “omissões, contradições, obscuridades e erro de premissa fática” na decisão, que julgou improcedente o pedido formulado na ação. Sustenta, em síntese, que a sentença embargada incorreu em “[...] omissão quanto ao efetivo exame dos documentos constitutivos do direito líquido e certo [...] contradição interna quanto aos documentos utilizados como fundamento da conclusão sentencial [...] omissão quanto ao alcance do art. 68 da Lei nº 4.591/1964, com redação dada pela Lei nº 14.382/2022 [...] omissão quanto à Solução de Consulta COSIT nº 24/2023 e à coerência administrativa da Receita Federal [...] obscuridade quanto à afirmação de que a sentença não aplicou interpretação restritiva de benefício fiscal [...] omissão quanto à suficiência do patrimônio de afetação e dos requisitos da Lei nº 10.931/2004”. Contrarrazões aos embargos declaratórios (ID 595742179). É o relatório, no essencial. Decido. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, negar-lhes provimento. Os embargos de declaração têm por finalidade a elucidação de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão ou a correção de erro material consoante dispõe o art. 1022 do Código de Processo Civil. Se a sentença não está eivada de nenhum desses vícios, os embargos não podem ser acolhidos, sob pena de ofensa ao artigo supramencionado. Não há omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser aclarada ou erro de premissa fática a ser corrigido em sede de embargos declaratórios, limitando-se a embargante a expor seu inconformismo quanto à sentença embargada, que decidiu a lide dentro dos limites fixados no pedido inicial, com a exposição dos argumentos que o julgador entendeu suficientes e preponderantes para suas conclusões, sendo despicienda a análise exaustiva, ponto a ponto, de todos os argumentos levantados pela parte. Em suma, a embargante não aponta, de fato, nenhum vício passível de ser sanado em sede de embargos declaratórios, denotando-se claramente o caráter infringente do presente recurso e a pretensão de rediscutir as questões já decididas, porquanto se limita a discordar dos fundamentos adotados na sentença embargada, que levaram à conclusão de improcedência do pedido formulado. Destarte, pretendendo a embargante a modificação do julgado, deve valer-se do recurso apropriado. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Sorocaba/SP, data da assinatura eletrônica. MARGARETE MORALES SIMAO MARTINEZ SACRISTAN Juíza Federal