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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000486-91.2023.4.03.6136 AUTOR: INDUSTRIA DE POLPAS E CONSERVAS VAL LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO ALVARO MOURI MALVESTIO - SP258166 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABRICIO DA COSTA NOGALES - SP301615 REU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. DECISÃO Proceda a Secretaria a alteração da classe processual para constar Cumprimento de Sentença. Face ao cálculo apresentado pelo exequente (ID 576540728), intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue(m) o pagamento integral atualizado da condenação, acrescido das custas, no prazo de 15 dias, a teor do art. 523 do CPC/2015 (Lei nº. 13.105/2015). Não havendo pagamento voluntário do débito, devida a multa de 10%, bem como honorários advocatícios fixados também em 10% (parágrafo 1º do citado artigo). Na ausência de pagamento voluntário, cumpra-se o parágrafo 3º do artigo 523, de acordo com as determinações constantes da Portaria nº 03, de 12 de março de 2018, deste Juízo. Decorrido o prazo fixado sem o respectivo pagamento, aguarde-se eventual apresentação de impugnação pelo devedor, independentemente de nova intimação (art. 525, caput, do CPC/2015). Havendo pagamento ou impugnação, abra-se vista ao(à) exequente. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. DASSER LETTIERE JUNIOR Juiz Federal