2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000486-59.2026.4.04.7009/PR AUTOR: KAIK NATAN DE SOUZA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JOSÉ AMILTON CHMULEK (OAB PR028495) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: EVA ADRIANE DE SOUZA (Pais) ADVOGADO(A): JOSÉ AMILTON CHMULEK (OAB PR028495) ATO ORDINATÓRIO Conforme arts. 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil, nos termo do Provimento 62 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e considerando a Portaria 1023/2014 da Direção do Foro desta subseção judiciária, que institui o CEJUSCON, encaminho os autos, por Ato de Secretaria, independente de despacho judicial, para a seguinte providência: 1 - DESIGNAÇÃO de perícia social a ser realizada pela Assistente Social Sra. Adriane do Rocio Máximo Kobilarz - CRESS/PR 6476, que deverá diligenciar no endereço residencial da parte autora (conforme cadastro no Processo Eletrônico) e lavrar FORMULÁRIO PRÓPRIO, observando os quesitos eventualmente formulados pelo juízo e/ou pela parte autora. Os honorários periciais estão fixados conforme estabelecido na Resolução 937, anexo único, de 22/01/2025, do Conselho da Justiça Federal (CJF), e serão requisitados pela Central de Perícias quando da entrega do laudo pericial pelo perito. A responsabilidade pelo recolhimento referente aos honorários periciais será fixada em sentença, não havendo, por ora, valores a serem recolhidos pela parte autora. 2 - INTIMAÇÃO da assistente social para apresentar o laudo no prazo de 15 dias. Ponta Grossa, 14 de setembro de 2026.