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5000486-06.2022.8.13.0287

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5000486-06.2022.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SICOOB AGROCREDI CPF: 42.873.828/0001-02 GABRIEL ELISEI RAMOS CPF: 119.880.636-20 INTIMAÇÃO do executado, na pessoa de seu Procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a origem e a natureza da quantia de R$ 963,21 bloqueada via SISBAJUD, devendo, para tanto, juntar: "I. extrato bancário completo da conta atingida pela constrição, abrangendo o período compreendido entre o ingresso da verba que afirma possuir natureza impenhorável e a data do bloqueio realizado em dezembro de 2025, de modo a permitir a análise da movimentação e da permanência dos recursos na conta; II. caso mantenha a alegação de que o numerário é oriundo de FGTS, extrato analítico da respectiva conta vinculada, com identificação do titular, dos depósitos, da modalidade e data do saque ou liberação e do valor disponibilizado; III. comprovante do efetivo saque, crédito ou transferência da verba proveniente do FGTS para a conta bancária posteriormente atingida pelo SISBAJUD, contendo data, valor e identificação da conta de destino; IV. documento emitido pela Caixa Econômica Federal ou extraído de sistema oficial do FGTS apto a demonstrar a natureza do crédito que sustenta estar protegido, especialmente considerando que o documento de ID 10669501193 registra lançamento identificado como “pagamento abono salarial”; V. demais extratos ou documentos que entender pertinentes à demonstração do nexo entre a verba alegadamente impenhorável e o saldo efetivamente existente na conta na data da constrição". No mesmo prazo, deverá o executado regularizar sua representação processual, mediante juntada de instrumento de procuração outorgado ao advogado Fernando dos Reis Venâncio, OAB/MG 214.057, que subscreveu a manifestação de ID 10669485213, uma vez que não consta dos autos instrumento de mandato em seu favor. Advirta-se que, não regularizada a representação processual no prazo assinalado, não serão conhecidos os requerimentos formulados pelo referido procurador, considerando-se ineficazes, em relação ao executado, os atos por ele praticados sem mandato, nos termos do art. 104, §2º, do Código de Processo Civil. VANIA DE FATIMA DA FONSECA Guaxupé, data da assinatura eletrônica.

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