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5000485-62.2006.8.21.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000485-62.2006.8.21.0027/RSRELATOR: DIEGO TEIXEIRA DELABARY EXEQUENTE: LENI MARLI WOLLE LOURENCO (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) ADVOGADO(A): MARIA RACHEL SILVA DE ALMEIDA BELLO (OAB RS088475) ADVOGADO(A): PRISCILA ABELLA ETHUR BORBA (OAB RS051798) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO WOLLE (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) ADVOGADO(A): MARIA RACHEL SILVA DE ALMEIDA BELLO (OAB RS088475) ADVOGADO(A): PRISCILA ABELLA ETHUR BORBA (OAB RS051798) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 374 - 10/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 373 - 10/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 372 - 10/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 371 - 10/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000485-62.2006.8.21.0027/RS EXEQUENTE: ZENAIDE LINHARES DE MORAES (Sucessão) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: HELEN MARTELLI LAZZAROTTO (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: ELOA MARTELLI CAMILLO (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: ADEROCI MARTELLI TEIXEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: MARIA DENORACI MARTELLI PATSCH (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: ZILAH MARTELLI CAMILLO (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: D. S. A. INDUSTRIA & COMERCIO LTDA - ME ADVOGADO(A): NATALIA CAPRA GALINA (OAB RS091024) ADVOGADO(A): CELSO LUIZ BECKER (OAB RS103453) EXEQUENTE: MATHEUS DE MORAES BARIN (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: THAIS DE MORAES BARIN (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: VERA MARIA GOMES DE MORAES (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: MARIA VERENA GOMES CARDOSO (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS VIEIRA PIETRO (Sucessor) ADVOGADO(A): BIBIANA RAQUEL DREHER HEUSER (OAB RS055367) EXEQUENTE: JOAO CARLOS VIEIRA PIETRO (Sucessor) ADVOGADO(A): BIBIANA RAQUEL DREHER HEUSER (OAB RS055367) EXEQUENTE: IOLANDA PIETRO DE CASTRO (Sucessor) ADVOGADO(A): BIBIANA RAQUEL DREHER HEUSER (OAB RS055367) EXEQUENTE: ELISABETE VIEIRA PIETRO TROST (Sucessor) ADVOGADO(A): BIBIANA RAQUEL DREHER HEUSER (OAB RS055367) EXEQUENTE: MARIA GRINALTINA FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: VITORIA VIEIRA PIETRO (Sucessão) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: VERA LUCIA LUCHESE ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: ROSA LUCIA DE CARVALHO XISTO (Espólio) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: ROSA BASTIANELLO MARTELLI (Sucessão) ADVOGADO(A): RONALDO KESSLER PONTES (OAB RS101793) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: MARLENE TEREZINHA RODRIGUES ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: JOICY BITTENCOURT CARNEIRO ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: ESTELLA KUMMEL WOLLE (Sucessão) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) ADVOGADO(A): MARIA RACHEL SILVA DE ALMEIDA BELLO (OAB RS088475) ADVOGADO(A): PRISCILA ABELLA ETHUR BORBA (OAB RS051798) EXEQUENTE: JANDIRA FERREIRA RODIRGUES ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: LENI MARLI WOLLE LOURENCO (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) ADVOGADO(A): MARIA RACHEL SILVA DE ALMEIDA BELLO (OAB RS088475) ADVOGADO(A): PRISCILA ABELLA ETHUR BORBA (OAB RS051798) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO WOLLE (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) ADVOGADO(A): MARIA RACHEL SILVA DE ALMEIDA BELLO (OAB RS088475) ADVOGADO(A): PRISCILA ABELLA ETHUR BORBA (OAB RS051798) EXEQUENTE: JOSÉ LUIZ VIEIRA PIETRO (Sucessor) ADVOGADO(A): BIBIANA RAQUEL DREHER HEUSER (OAB RS055367) EXEQUENTE: IVONETI PIETRO MINATO (Sucessor) ADVOGADO(A): BIBIANA RAQUEL DREHER HEUSER (OAB RS055367) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Primeiramente, expeçam-se os alvarás de levantamento de valores determinados na decisão do evento 275, DESPADEC1. 2. Outrossim, através da petição acostada no evento 327, PET1, foi noticiado o óbito da exequente MARIA GRINALTINA FERNANDES DOS SANTOS, ocorrido em 03/11/2016. Consoante a certidão de óbito acostada no evento 327, CERTOBT8, informa que a "de cujus" era viúva, não deixou bens a serem inventariados e não eixou testamento conhecido. Deixou os filhos: MARIA RONILDA (falecida), ROSILDA MARIA, JOANA DARC, ANA NERI e ROZANGI BEATRIZ (falecida). A filha falecida, ROZANGI BEATRIZ FERNANDES DOS SANTOS, faleceu em 16/07/2012 e segundo a certidão de óbito acostada no evento 243, CERTOBT1, era solteira, deixou bens a serem inventariados e não deixou testamento conhecido. Não deixou filhos. Outrossim, não foi acostada aos autos a certidão de óbito da herdeira/sucessora MARIA RONILDA FERNANDES DOS SANTOS. Dito isto, resta postergada a análise do pleito, que será retomada após a juntada dos documentos faltantes dos demais herdeiros/sucessores. 2.2. Ademais, acerca do pedido de intimação dos herdeiros/sucessores de MARIA RONILDA FERNANDES DOS SANTOS por meio do aplicativo WhatsApp, intime-se o ente público executado para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca do pedido. 3. Ainda, em consulta a estes autos eletrônicos, apurei a existência de depósito judicial vinculado e ainda não destinado, consoante consulta abaixo. AgênciaContaDepósitoCorreçãoSaldo em Conta BanrisulAlvarás GeradosSaldo Projetado 0350 730373.6-44 →780.789,55 33.798,16 814.587,71 0,00 814.587,71 O montante de R$ 441.894,12, corresponde ao crédito do ESPÓLIO DE ESTELLA KUMMEL WOLLE e aos honorários contratuais da procuradora SANDRA ERNESTINA RUBENICH, já deliberados na decisão do evento 275, DESPADEC1. Ademais, o montante restante de R$ 338.895,43, correspondente a remessa oriunda do SPP-TJ/RS, conforme os termos do ofício/comunicação de pagamento de precatório n.º 14823/2026, datado de 17/07/2026, acostado no evento 319.1, expedido nos autos do Precatório n.º 5250285-83.2021.8.21.7000 (209591-7), referente ao crédito de Maria Verena Gomes Cardoso e VÉRA MARIA GOMES DE MORAES, herdeiras/sucessoras de ZENAIDE LINHARES DE MORAES e aos honorários contratuais da procuradora SANDRA ERNESTINA RUBENICH, conforme demonstrativo abaixo. Observo, no entanto, que já foram efetuadas as retenções previdenciárias perante os autos do precatório, conforme se verifica no evento 319, OFIC1. Em relação ao imposto de renda sobre o crédito de Maria Verena Gomes Cardoso e VÉRA MARIA GOMES DE MORAES, considerando a existência de parcelas de RRA-RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE, onde as bases de cálculo mensais encontram-se dentro dos limites de isenção da tabela do imposto de renda, não há desconto algum, conforme se apura na planilha do cálculo de RRA, acostada nos processo 5250285-83.2021.8.21.7000/TJRS, evento 49, LAUDO1 e processo 5250285-83.2021.8.21.7000/TJRS, evento 49, LAUDO2. A certidão de quitação de ITCD n.º 3.357.993, correspondente a DIT n.º 1.992.219 e a inventariada ZENAIDE LINHARES DE MORAES, foi acostada no evento 326.2, estando regular acerca do tributo. Situação: Apto ao levantamento. 3.1. Face ao acima delineado, defiro a expedição do alvará no valor de R$ 338.895,43 em face de Maria Verena Gomes Cardoso, VÉRA MARIA GOMES DE MORAES e SANDRA ERNESTINA RUBENICH, devendo ser observada a conta bancária informada no evento 326.1. 4. Preclusa a presente decisão, expeça-se o alvará de levantamento de valores, na forma eletrônica, direcionando os valores de R$ 338.895,43, e respectivos rendimentos, em favor de Maria Verena Gomes Cardoso, VÉRA MARIA GOMES DE MORAES e SANDRA ERNESTINA RUBENICH, observando-se a conta bancária informada na petição do evento 326.1. 5. Por fim, ao cartório para que proceda a consulta no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), a fim de coletar as informações requeridas no evento 238, OFIC1, conforme postulado pelos exequentes no evento 329, PET1. 6. Sobrevindo manifestação, retornem conclusos para análise. Diligências legais.

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