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5000485-42.2022.8.21.0111

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000485-42.2022.8.21.0111/RS EXEQUENTE: THIAGO TUTIKIAN NICHELE BIER ADVOGADO(A): Maria Eloisa da Costa (OAB RS031933) ADVOGADO(A): THIAGO TUTIKIAN NICHELE BIER (OAB RS102810) EXEQUENTE: BIER, SILVEIRA & COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): Maria Eloisa da Costa (OAB RS031933) ADVOGADO(A): THIAGO TUTIKIAN NICHELE BIER (OAB RS102810) EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebidos os autos do agravo de instrumento n.º 5277265-28.2025.8.21.7000, baixado a este juízo em 09/06/2026, retomem-se os atos executivos. Remeta-se o feito à CCALC para apuração do saldo devedor remanescente, observando-se os seguintes parâmetros: a) condenação em honorários advocatícios correspondente a 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa; b) dedução de todos os valores já levantados pelos exequentes, com correção monetária desde a data de cada levantamento; c) apuração do saldo final líquido e exigível. Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Cumpra-se.

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