2026-09-16 · TJMG
REMOÇÃO DE INVENTARIANTE Nº 5000485-16.2023.8.13.0148/MG REQUERENTE: HEDILENE RODRIGUES SIQUEIRA ADVOGADO(A): ROBERTA NATÁLIA PESSANHA SIPAÚBA (OAB MG196116) ATO ORDINATÓRIO FICA a parte intimada para proceder ao recolhimento da importância de R$134,34 (cento e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais.