Processo no TRF4

Processo 5000484-93.2026.4.04.7137

Sentença · 5 publicações · desde 2026

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000484-93.2026.4.04.7137/RSAUTOR: SOLANGE PEREIRA ADVOGADO(A): ALINE LAUX DANELON SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art.

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487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar os honorários periciais, corrigidos monetariamente. A execução de tal condenação, porém, resta suspensa em razão da concessão da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.

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Resumo explicado do processo

5000484-93.2026.4.04.7137 · TRF4
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