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Processo 5000484-30.2026.8.24.0080

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Tribunal
TJSC
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2026-09-10 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000484-30.2026.8.24.0080/SCRELATOR: SIRLENE DANIELA PUHL RÉU: DCELT DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE ENERGIA ELETRICA S/A ADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO PARIZOTTO (OAB SC034217) ADVOGADO(A): MARCOS HENRIQUE DA SILVA (OAB SC050850) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 15/09/2026 - APELAÇÃO

2026-09-10 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5000484-30.2026.8.24.0080/SCAUTOR: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953) RÉU: DCELT DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE ENERGIA ELETRICA S/A ADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO PARIZOTTO (OAB SC034217) ADVOGADO(A): MARCOS HENRIQUE DA SILVA (OAB SC050850) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido contido na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar a parte ré ao reembolso em favor da parte autora no valor de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais), que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, deduzida a correção monetária (arts. 389 e 406 do Código Civil, com redação introduzida pela Lei n. 14.905/24). O termo inicial da correção monetária deverá observar a data do desembolso, enquanto os juros de mora fluirão a partir da data da citação. Em se considerando a sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento de 30% das custas e despesas processuais, e em honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 86, do CPC). De outro lado, condeno a parte autora ao pagamento de 70% das custas e despesas processuais, e em honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) de sua sucumbência (diferença entre o que requereu e o que lhe foi concedido) (art. 86, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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