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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000482-63.2023.8.13.0309/MG EXEQUENTE: HERNANDES FERREIRA DE FREITAS ADVOGADO(A): DELIZETE DE SOUZA CHAVES (OAB MG218500) ADVOGADO(A): NILIANE GOMES DE OLIVEIRA (OAB MG136180) DECISÃO INTIME-SE, por derradeira oportunidade, a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da decisão de evento 145, sob pena de arquivamento do processo. Cumpra-se. Inhapim, data da assinatura eletrônica. FILIPPE LUIZ PEROTTONI Juiz(a) Estadual
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