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TJSC · Vara Única da Comarca de São José do Cedro · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5000482-47.2022.8.24.0065/SC EMBARGANTE: LEONIR VALDEMAR SPIRONELLO ADVOGADO(A): ÉDINA GRASIELA TREMEA SPIRONELLO (OAB SC021448) EMBARGADO: MOSER NUTRICAO ANIMAL LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ GUERINI (OAB SC053568) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 26/01/2027 15:00:00, para oitiva das pessoas elencadas no evento 44, PET1, observado o petitório de evento 135, PET1. Tendo em vista que é corriqueiro o atraso do ato por dificuldades técnicas relacionadas à qualidade do sinal de internet das partes e testemunhas, a solenidade será realizada DE FORMA PRESENCIAL, na sala de audiência da Vara Única da Comarca de São José do Cedro/SC. 2. Caberá ao advogado da parte intimar a(s) respectiva(s) testemunha(s), nos termos do art. 455, §1º, CPC, devendo informá-la(s) do local, dia e hora da mencionada audiência e da necessidade de comparecer presencialmente ao Fórum. Caso o advogado não realize a intimação, a ausência da testemunha implicará em desistência de sua oitiva (art. 455, §2º, CPC). 3. EXCEPCIONALMENTE, aos advogados e/ou partes e/ou testemunhas que residem em outra comarca ou que estiverem impossibilitados do comparecimento presencial, desde que justificada e comprovada esta condição, fica autorizada a participação pelo meio virtual (videoconferência), sendo o acesso pelo link constante no processo e na presente decisão, sendo de inteira responsabilidade da parte eventual instabilidade na conexão de internet. 4. Considerando a adoção, por este magistrado, do Microsoft Teams como a plataforma oficial para o gerenciamento, realização e gravação de audiências e sessões, anoto que aqueles autorizados à participação remota, conforme item anterior, devem acessar referido sistema. 5. Sugere-se que os participantes acessem a sala de videoconferência com antecedência de 5 minutos, de modo a evitar atrasos na realização do ato processual. 6. A ferramenta a ser utilizada para a realização da audiência será o sistema Microsoft Teams Videoconferência, acessível a todos via smartphones (via aplicativo), tablets (via aplicativo), notebooks (navegador) e computadores (navegador). 7. Para uma experiência otimizada com a ferramenta, recomenda-se o download do aplicativo Microsoft Teams em seu computador ou laptop, para tablet ou smartphone, o download do aplicativo é obrigatório. 8. Compete ao(s) procurador(es) a responsabilidade de comunicar às testemunhas por ele(s) arrolada(s) a data e o horário da audiência virtual agendada e de fornecer o respectivo link de acesso para viabilizar a participação remota. 9. O link para participar do ato deverá ser acessado pelo(s) procurador(s) da(s) parte(s) diretamente no processo, por meio do menu “Ações”, na opção “Audiência”, sendo de sua responsabilidade providenciar o encaminhamento dele à parte e sua(s) testemunha(s). 10. No acesso via computador, o link abrirá pelo navegador. Na data e horário da audiência, (i) deverá ser copiado o hiperlink e colado no navegador, utilizando-se, preferencialmente, os navegadores “Mozila Firefox” ou “Google Chrome”; (ii) deverá ser autorizado o uso do microfone e da câmera; bem como (iii) deverá ser inserido o nome do participante. (iv) Após, basta clicar em “ingressar agora” e aguardar que um moderador admita o ingresso na sessão. 11. Para acessar pelo celular, orientamos baixar o aplicativo "Microsoft Teams". 12. Caso prefira, o procurador poderá acessar diretamente o Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjJlMTdiYWUtNjBkMC00NjYwLTk5MTAtZWVlMmY0ODQzNjE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d 13. Se houver testemunha cuja qualificação seja militar, requisite-se o comparecimento à autoridade superior (CPC, art. 455, §4, III). Se houver testemunha cuja qualificação seja servidor público, observe-se a intimação pessoal e comunicação ao chefe da repartição em que servirem (CPC, art. 455, §4º, III), com indicação do dia e da hora marcados. Desde já, indefiro eventual pedido de redesignação pelo fato da audiência ter sido designada durante as férias de testemunha militar ou servidor público, uma vez que o comparecimento como testemunha é dever legal, e não funcional. 14. Os militares e servidores públicos poderão participar da audiência de forma virtual desde que solicitem o link de acesso através do telefone/Whatsapp desta Unidade (49-98878-8260), com pelo menos 5 dias de antecedência, e informando o endereço de e-mail e/ou o número do telefone celular com WhatsApp para envio do link. 15. Se o caso, serve a presente decisão como ofício requisitório. 16. CUMPRA-SE a decisão de evento 50, DESPADEC1, no que não destoar deste decisum.
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