Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 3ª Vara Federal de Gravataí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000481-86.2026.4.04.7122/RSAUTOR: IVONETE PEREIRA MUNIZ ADVOGADO(A): TAISE VIELMO CORTES (OAB RS039542) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, diante da ausência de interesse de agir em relação ao(s) período(s) de 01/09/1999 a 31/03/2000 e 01/01/2002 a 31/05/2003 e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido postulado na inicial para determinar ao INSS que averbe o tempo comum no(s) período(s) de 21/06/1990 a 23/07/1990, para fins previdenciários. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95). Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado a presente decisão, o INSS deve emitir e juntar ao feito a CTCCON contendo a averbação dos respectivos períodos reconhecidos no bojo desta ação. Cumprida(s) a(s) obrigação(ões) de fazer, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.