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5000481-48.2025.8.13.0555

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Rio Paranaíba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Paranaíba / Juizado Especial da Comarca de Rio Paranaíba Avenida Trajano José Silva, 485, Centro, Rio Paranaíba - MG - CEP: 38810-000 PROCESSO Nº: 5000481-48.2025.8.13.0555 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inadimplemento, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: BRAULIO WELINGTON RESENDE RIBEIRO CPF: 048.569.486-79 RÉU: VILMA FERNANDES CPF: não informado DECISÃO Vistos. DEFIRO a produção da prova oral (depoimento pessoal e prova testemunhal) requerida pelas partes em ID 10653461333 e 10653461333, devendo ser apresentado rol de testemunhas, caso ainda não o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação acerca da presente decisão. Considerando a ausência de pauta para realização de audiências, vez que a presente Comarca não conta com Juiz Titular, aguarde-se os autos em Secretaria para posterior designação da audiência para produção da prova oral deferida. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Paranaíba, data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE CARVALHO ASSUMPÇÃO Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Rio Paranaíba

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