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5000481-39.2026.8.01.0008

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Tribunal
TJAC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vara Única da Comarca de Plácido de Castro - Cível · DESPACHO/DECISÃO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Única da Comarca de Plácido de Castro - Cível Autos: 5000481-39.2026.8.01.0008 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Antonio Flavio Gomes da Costa RiosExecutado:Virtex Telecom Ltda DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado pela executada, tendo em vista a comprovação do depósito judicial no valor de R$ 14.831,87, montante que corresponde à quantia atualizada indicada pelo exequente (evento 9). 2. Desse modo, determino o cancelamento de eventuais ordens de bloqueio em aberto via sistema SISBAJUD em face da executada, bem como a abstenção de novas diligências nesse sentido. Caso já tenha ocorrido efetivo bloqueio de valores, expeça-se o necessário alvará de liberação da quantia constrita em duplicidade. 3. Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do depósito efetuado, devendo esclarecer se cumpre integralmente a obrigação exigida, valendo o silêncio como concordância tácita e anuência à extinção do feito. 4. Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo in albis, conclusos os autos para a r. sentença de extinção do cumprimento de sentença e posterior expedição do respectivo alvará de levantamento da quantia depositada em favor do exequente. Cumpra-se.

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