2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - DELEGADA Nº 5000481-06.2014.8.21.0072/RS AUTOR: ROGERIO DE SOUZA MONTEIRO ADVOGADO(A): SCHEILA DAIANE AUGUSTIN DOS SANTOS (OAB RS084981) ADVOGADO(A): SCHARLES ERNESTO AUGUSTIN (OAB RS078538) ADVOGADO(A): HOSSIANA SANT ANA DO NASCIMENTO AUGUSTIN (OAB RS116734) DESPACHO/DECISÃO A autarquia ré informou que a satisfação das verbas pretéritas decorrentes da condenação já é objeto de execução em feito autônomo distribuído sob o nº 5013274-88.2025.8.21.0072, razão pela qual postulou a extinção e arquivamento dos presentes autos principais. Diante disso, para assegurar o contraditório e a regular tramitação processual, INTIMO a parte autora, por meio de seus procuradores cadastrados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifeste-se acerca da documentação comprobatória da implantação do benefício previdenciário, dizendo se considera integralmente satisfeita a obrigação de fazer; b) informe se concorda com o arquivamento definitivo da presente fase de conhecimento, tendo em vista a tramitação da execução de pagar quantia certa nos autos do processo autônomo já instaurado. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se nos autos e venham conclusos para deliberação. Cumpra-se.