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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000480-97.2011.8.21.0016/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO REGIOES DAS CULTURAS - SICREDI DAS CULTURAS RS/MG
ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486)
EXECUTADO: MAEL TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO(A): RAFAEL UGALDE DOS SANTOS (OAB RS055781)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRANCO DA ROSA (OAB RS131746)
EXECUTADO: ELISIANE DE JESUS AMARAL
ADVOGADO(A): RAFAEL UGALDE DOS SANTOS (OAB RS055781)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRANCO DA ROSA (OAB RS131746)
EXECUTADO: MARCELO DOS REIS AMARAL
ADVOGADO(A): RAFAEL UGALDE DOS SANTOS (OAB RS055781)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRANCO DA ROSA (OAB RS131746)
DESPACHO/DECISÃO
A embargante aponta a ocorrência de omissão na decisão do evento 250. Sustenta que indicou a penhora a totalidade dos veículos de propriedade dos devedores, além dos direitos sobre o imóvel de matrícula nº R.7/17.58. Argumenta que a determinação de escolha de um bem restringe a garantia de satisfação do débito.
O embargado apresentou contrarrazões e requereu a rejeição dos embargos (evento 268).
É o relatório.
Passo a decidir.
A pretensão da exequente de promover a constrição simultânea e cumulada de todos os bens indicados no evento 248 não encontra amparo jurídico.
O processo de execução deve respeitar o princípio da menor onerosidade ao devedor (artigo 805 do CPC).
No caso, o valor atualizado da dívida é R$ 38.611,61. Portanto a penhora de múltiplos veículos e dos direitos creditórios de um imóvel mostra-se excessiva.
Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração opostos no evento 255 para sanar a omissão e integrar a decisão do evento 250, estabelecendo:
a) Rejeito a penhora cumulativa sobre a totalidade dos bens indicados, diante da manifestação desproporção com o valor atualizado do débito e a caracterização de excesso de penhora.
b) Intimo o exequente para, no prazo de 15 dias, adequar o seu requerimento de constrição, indicando bens cujo valor estimado de avaliação guarda proporcionalidade com o débito atualizado.