2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 2º Juizado Especial da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5000480-80.2026.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Remoção] AUTOR: BRUNO DA SILVA FERREIRA CPF: 142.558.306-73 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Analisando os autos, verifico que a presente ação se enquadra na controvérsia relativa à concessão da ajuda de custo devido a remoção ex ofício ao servidor, sem a necessidade de mudança de residência, uma vez que a ajuda de custa deve ser paga adiantadamente conforme previsto no artigo 134 na Lei 869/52. Diante disso, considerando que ainda está pendente o julgamento do IUJ nº 1.0000.24.492843-8/000, bem como que a Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência, Desa. Lílian Maciel, determinou a suspensão de processos em curso no sistema de Juizados Especiais nos seguintes termos: a) A suspensão de todos os processos no Estado de Minas Gerais abrangendo a questão objeto do tema e em tramitação nos Juizados Especiais e Turmas Recursais até o julgamento deste incidente, nos termos do art. 982, I, do CPC; b) A suspensão se aplicará somente aos processos com a instrução probatória já encerrada. Determino a suspensão do presente processo até o trânsito em julgado doIUJ nº 1.0000.24.492843-8/000. Certificado nos autos ou informado por uma das partes o trânsito em julgado do aludido Incidente de Uniformização, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Iturama, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial da Comarca de Iturama