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5000480-41.2026.8.21.0091

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Catuípe · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000480-41.2026.8.21.0091/RS AUTOR: MARILENE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELO METTE (OAB SC073714) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de prova pericial contábil, uma vez que, em se tratando de pedido de revisão de cláusulas contratuais, desnecessária a realização de perícia nesta fase processual, pois a interpretação das cláusulas contratuais é matéria unicamente de direito e as questões fáticas estão devidamente esclarecidas nos autos por documentos. Ademais, a revisão dos encargos é matéria de direito, não havendo motivo para realização de perícia neste momento. Preclusa, voltem conclusos para sentença.

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