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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Catuípe · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000480-41.2026.8.21.0091/RS
AUTOR: MARILENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO METTE (OAB SC073714)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de prova pericial contábil, uma vez que, em se tratando de pedido de revisão de cláusulas contratuais, desnecessária a realização de perícia nesta fase processual, pois a interpretação das cláusulas contratuais é matéria unicamente de direito e as questões fáticas estão devidamente esclarecidas nos autos por documentos.
Ademais, a revisão dos encargos é matéria de direito, não havendo motivo para realização de perícia neste momento.
Preclusa, voltem conclusos para sentença.