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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000480-41.2016.8.21.0075/RS REQUERENTE: ROMILDA TEREZINHA KAISER ADVOGADO(A): DIEISOM DANIEL SCHEIFER (OAB RS108377) ADVOGADO(A): ELIETE VANESSA SCHNEIDER (OAB RS085122) ADVOGADO(A): Liliane Lena (OAB RS079201) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o requerimento formulado pela inventariante no evento 93, DOC1, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante comprove o pagamento do ITCD e apresente a documentação necessária à regularização dos formais de partilha retificados, atendendo às exigências apontadas pelo Oficial do Registro de Imóveis no evento 44, DOC1 e evento 45, DOC1, notadamente: certidão de casamento da herdeira Nelci de Fátima Kaiser com qualificação do cônjuge, certidão negativa federal em nome do espólio, certidões negativas ambientais ou declaração substitutiva, e CCIRs do exercício 2024 quitados referentes às matrículas 6.811 e 6.951. Cumpridas as providências, comprove a inventariante o encaminhamento dos formais de partilha retificados ao Registro de Imóveis de Três Passos, para fins de registro. Após, voltem conclusos para deliberações. Expedida a intimação eletrônica.
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