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TJRS · 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000479-79.2006.8.21.0019/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: HILDEBRANDO RUI FARIAS VENZON (Espólio) ADVOGADO(A): LAURO TISCHER (OAB RS031068) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido o pedido do evento 126.1. A sentença homologatória do acordo transitou em julgado (evento 102, ACORDO1), com extinção do feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, de modo que a averbação de penhora lançada na matrícula nº 21.935 do Registro de Imóveis de Novo Hamburgo perdeu seu objeto e deve ser cancelada. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca determinando o cancelamento da AV-11 da referida matrícula. A presente decisão serve como ofício, cabendo ao próprio espólio requerente providenciar o encaminhamento. Após o cumprimento, não havendo providências pendentes, promova-se a baixa definitiva dos autos. Intimem-se.
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