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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000479-55.2026.8.21.0059/RS
RECORRENTE: WILLIAN WILBORN BITTENCOURT (AUTOR)
ADVOGADO(A): JESSICA DOS ANJOS (OAB RS110471)
ADVOGADO(A): VINICIUS GOULART ANFLOR (OAB RS105243)
ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA (OAB RS113572)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte recorrente para comprovar sua insuficiência financeira, mediante apresentação de declaração completa de imposto de renda do último exercício ou, se isento, comprovante de situação cadastral do CPF1 e informação de não localização de declaração na consulta a restituições do IRPF2, no prazo de 5 (cinco) dias, ou efetue o pagamento das custas, em igual prazo, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso.
Fica registrado que, não acostados os documentos ou pagas as custas no prazo concedido, será julgado deserto o recurso, independentemente de nova intimação, com a condenação nos ônus da sucumbência.
Ademais, se assim desejar, a parte recorrente poderá aplicar sigilo sobre o documento supracitado.
1. http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/comprovante-de-situacao-cadastral-no-cpf ↩
2. https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp ↩