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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000479-44.2013.8.21.0016/RSAUTOR: BERNARDO DALCIN ADVOGADO(A): GIULIANO FERRETTI (OAB RS049562) ADVOGADO(A): JOZELI FERRETTI (OAB RS049657) RÉU: COTRIJUI - COOPERATIVA AGROPECUARIA & INDUSTRIAL LTDA - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): RODRIGO VIEGAS (OAB RS060996) ADVOGADO(A): MARCELO CARLOS ZAMPIERI (OAB RS038529) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BERNARDO DALCIN para condenar a ré COTRIJUI - COOPERATIVA AGROPECUARIA & INDUSTRIAL LTDA - EM LIQUIDACAO ao pagamento da quantia de R$ 77.269,22 (setenta e sete mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos) , devidamente corrigido monetariamente pelo IGP-M a contar de 22/10/2013 e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a mesma data, até 30/08/2024, momento de entrada em vigor da Lei 14.905/2024, quando a correção monetária deve observar o IPCA e os juros, a taxa legal (SELIC menos IPCA), nos termos da fundamentação.
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