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2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000478-50.2025.4.04.7128/RSEXEQUENTE: JOSE VOLNEI PADILHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE MATOS JUNIOR (OAB SC044096)
SENTENÇA
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
2026-08-25 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000478-50.2025.4.04.7128/RS
EXEQUENTE: JOSE VOLNEI PADILHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE MATOS JUNIOR (OAB SC044096)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária:
1. Cientificação do pagamento
Por este ato informa-se a juntada do(s) comprovante(s) do(s) depósito(s) do(s) valor(es) requisitado(s) realizado(s) no BANCO DO BRASIL S.A. ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme indicação do próprio demonstrativo (verificar referência ao banco depositário e data da disponibilização do saque no próprio documento).
2. Recebimento dos valores por atendimento presencial no banco (apenas para depósitos SEM BLOQUEIO)
Optando o beneficiário do depósito pelo atendimento presencial, o que certamente trará maior celeridade no recebimento, tanto em face da grande quantidade de pedidos de transferência como em razão dos prazos processuais do sistema e-Proc, deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência do banco indicado no demonstrativo de pagamento, munido de CPF, RG e comprovante de endereço, para promover o levantamento da(s) importância(s) depositada(s), ciente de que tem o prazo de5 (cinco) dias para dizer sobre a satisfação de seu crédito, bem como do efetivo cumprimento, pela parte devedora, do determinado em sentença.
3. Possibilidade de transferência bancária
A liberação dos valores poderá ser realizada mediante transferência bancária por meio de TED automático, desde que haja identidade entre o titular da conta depósito vinculada ao processo e o titular da conta destinoda transferência eletrônica, nos termos do art. 1º Portaria Conjunta nº 11/2020, da Corregedoria Regional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
A ferramenta está disponível na área de "Ações" na capa do processo, conforme indicativo abaixo:
4. Será admitida a transferência do valor do crédito da parte autora à conta de seu procurador nos termos do § 3º do Art. 1º da Portaria Conjunta nº 02/2026, da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, conforme orientações no portal do TRF4 disponíveis no link https://www.trf4.jus.br/ldklr e seguindo os passos abaixo:
a) passo 1 (validação de poderes): requererer no eproc em "Ações", "Certidão de validação de poderes" a validação da procuração, com poderes específicos para "receber e dar quitação";
b) passo 2 (pedido de TED): após a validação dos poderes pela Secretaria, o advogado deverá realizar o pedido de transferência (TED) utilizando a rotina própria do sistema ("Pedido de TED").
Nota sobre a automatização: O processamento será automático para requisições de pequeno valor (RPVs) e precatórios de até R$ 500.000,00, condicionado à inexistência de bloqueios na respectiva conta judicial.