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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000478-21.2023.8.21.0077/RS (originário: processo nº 00061242020118210077/RS)RELATOR: CRISTINA MARGARETE JUNQUEIRA EXEQUENTE: LEHMA CEREALISTA LTDA ADVOGADO(A): Mariana Porto Koch (OAB RS073319) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 223 - 08/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000478-21.2023.8.21.0077/RS EXEQUENTE: LEHMA CEREALISTA LTDA ADVOGADO(A): Mariana Porto Koch (OAB RS073319) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. De início, cancele-se a constrição realizada sobre o veículo de placa IXV6885, conforme postulado no evento 216. Ademais, DEFIRO a busca da existência de bens em nome da parte executada, via SNIPER. Isso porque, através do Programa Justiça 4.0, o SNIPER passou a reunir informações de cinco bases de dados: Renajud (veículos automotores); Anacjud (aviação civil); Serp/ONR (imóveis); SNGB (bens); e Sisbajud. Proceda a busca a serventia nos sistemas ainda não pesquisados, intimando-se do resultado da diligência a parte exequente. Caso pretenda a penhora de imóvel, deverá apresentar a matrícula atualizada do imóvel, viabilizando a correta penhora por termo. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente.
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