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5000477-25.2025.4.04.7206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5000477-25.2025.4.04.7206/SC RECORRENTE: ALZIRA SELL (AUTOR) ADVOGADO(A): HEMILY MACHADO (OAB SC074300) ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos interpostos pela parte autora e pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Observo que a procuração e a declaração de hipossuficiência do autor foram assinadas via plataforma Zapsign. A Lei nº 11.419/06 prevê expressamente que as assinaturas digitais somente têm validade se baseadas em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (art. 1º, §2º, inciso III, alínea "a"). No caso em tela, a plataforma Zapsign não possuía, ao tempo da assinatura dos documentos, credenciamento junto ao ICP-Brasil, órgão responsável pela concessão de credenciamento das Autoridades Certificadoras. Tal credenciamento somente ocorreu em 18/03/2026, conforme informação disponível no site https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/ac-zapsign. Assim, tratando-se de procuração e declaração de hipossuficiência emitidas por entidade sem credenciamento junto à ICP-Brasil à época, entendo como não demonstrada a identificação inequívoca do signatário nos termos exigidos pela Lei nº 11.419/06. Cito como precedentes deste Colegiado o julgamento dos processos n. 50254936420234047201 e 50251350220234047201, ambos de minha relatoria e julgados na sessão virtual de abril de 2024. Logo, determino a intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos procuração e declaração de hipossuficiência assinadas por ALZIRA SELL. Após, retornem conclusos para análise dos recursos.

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