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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5000477-25.2025.4.04.7206/SC
RECORRENTE: ALZIRA SELL (AUTOR)
ADVOGADO(A): HEMILY MACHADO (OAB SC074300)
ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recursos interpostos pela parte autora e pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
Observo que a procuração e a declaração de hipossuficiência do autor foram assinadas via plataforma Zapsign.
A Lei nº 11.419/06 prevê expressamente que as assinaturas digitais somente têm validade se baseadas em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (art. 1º, §2º, inciso III, alínea "a").
No caso em tela, a plataforma Zapsign não possuía, ao tempo da assinatura dos documentos, credenciamento junto ao ICP-Brasil, órgão responsável pela concessão de credenciamento das Autoridades Certificadoras. Tal credenciamento somente ocorreu em 18/03/2026, conforme informação disponível no site https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/ac-zapsign.
Assim, tratando-se de procuração e declaração de hipossuficiência emitidas por entidade sem credenciamento junto à ICP-Brasil à época, entendo como não demonstrada a identificação inequívoca do signatário nos termos exigidos pela Lei nº 11.419/06. Cito como precedentes deste Colegiado o julgamento dos processos n. 50254936420234047201 e 50251350220234047201, ambos de minha relatoria e julgados na sessão virtual de abril de 2024.
Logo, determino a intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos procuração e declaração de hipossuficiência assinadas por ALZIRA SELL.
Após, retornem conclusos para análise dos recursos.