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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5000477-07.2019.8.21.0132/RS AUTOR: CLAUDETE HILARIO DA SILVA BRINGMANN ADVOGADO(A): MELHA ROZANA ANACLETO SCHIMITT (OAB RS045420) RÉU: MARCOS BRINGMANN ADVOGADO(A): ALESSANDRO VIDAL (OAB RS118213) ADVOGADO(A): RUA STEFAN DAS NEVES (OAB RS112391) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte ré para readequar o rol de testemunhas (94.1), a serem arroladas no limite de 03 testemunhas. Sob pena de perda da prova. Consigno, ainda, ser inviável a oitiva de número superior a 03 testemunhas, diante da limitação temporal da pauta de audiência, uma vez que, embora sejam mencionados períodos ou circunstâncias distintas, tais se referem ao mesmo fato a ser comprovado. Após, retornem para designação de audiência. Intimações agendadas.
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