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5000476-76.2022.8.13.0540

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Raul Soares

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Raul Soares / Juizado Especial da Comarca de Raul Soares Avenida Governador Valadares, 100, Raul Soares - MG - CEP: 35350-000 PROCESSO Nº: 5000476-76.2022.8.13.0540 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pensão, Descontos Indevidos] AUTOR: SANDRA APARECIDA BASTOS DA SILVEIRA CPF: 010.390.787-45 RÉU: IPSEMG CPF: 17.217.332/0001-25 e outros SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/1995). Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por SANDRA APARECIDA BASTOS DA SILVEIRA em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG. Em decisão de ID 10642820340, foi deferido o pedido para expedir alvará judicial dos valores depositados pelo executado em favor do exequente, bem como determinado a intimação da parte autora para informar acerca da quitação integral ao débito. A secretaria realizou juntada do alvará judicial ao ID 10657253999. Considerando o decurso de prazo sem manifestação da parte autora, interpreto seu silêncio como anuência, sendo a extinção da execução a medida que se impõe. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a execução, pelo rito do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários nesta instância. Ausente o interesse recursal, certifico o trânsito em julgado. Após, leve-se imediatamente ao arquivo. DL. Raul Soares, data da assinatura eletrônica. DANIEL VALÉRIO DE SIQUEIRA FONSECA Juiz de Direito em Substituição Juizado Especial da Comarca de Raul Soares

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