2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000476-29.2026.4.03.6302 AUTOR: ALBANIR DE JESUS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA - SP197906-E ADVOGADO do(a) AUTOR: LIVIA ESTEVAO MARCHETTI DE CASTRO - MS15745 ADVOGADO do(a) AUTOR: ELITON JONAS FERREIRA - SP503646 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Concedo a gratuidade requerida na inicial. Cuida-se de ação pela qual, conforme expõe a inicial, pretende a parte autora assegurar para si um auxílio-reclusão em cumprimento da sentença de ação civil pública proferida nos autos 023503- 36.2012.4.04.7100. Ocorre que a parte final do art. 3º da Lei nº 10.250-2001 preconiza expressamente que o JEF tem competência para executar somente as próprias sentenças, enquanto o inciso I do § 1º do mesmo artigo exclui da sua competência as ações coletivas. Ademais, calha trazer à colação a tese vinculante do tema repetitivo 1.029 do STJ, que se aplica ao presente caso por analogia: "Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução." Diante do exposto, decreto a extinção do processo sem a resolução do seu mérito. P. I.