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Processo 5000475-59.2026.8.21.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000475-59.2026.8.21.0013/RSRELATOR: DIOGO VALE DA SILVA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE JACUTINGA - CRESOL JACUTINGA ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 15/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas

2026-09-11 · TJRS

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000475-59.2026.8.21.0013/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE JACUTINGA - CRESOL JACUTINGA ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO 1. Indisponibilize-se ativos financeiros disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), observado o valor da dívida, conforme art. 854 do CPC. Para tanto, determino a remessa dos autos à URCAJUD para que proceda ao lançamento da ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD acostando aos autos recibo de protocolamento. Retornados os autos da URCAJUD: a) proceda à ordem de transferência, por meio do Sistema Sisbajud, cujo comprovante serve de termo de penhora; b) efetue o desbloqueio de eventuais valores bloqueados em excesso ou irrisórios, via Sistema Sisbajud. 2. Após cumprida(s) eventual(ais) constrição(ões), intimem-se a parte executada, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. 3. Havendo impugnação, à parte exequente, igualmente, por cinco dias. Após, voltem conclusos. 4. Transcorrendo o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do CPC, devendo ser expedido alvará em favor da parte credora. 5. Cumpridas todas as medidas, caso insuficiente o valor constrito, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC. Agendada a intimação eletrônica.

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