ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÃA PREVIDENCIÃRIA DA 6ª REGIÃO ECS6 - GEAC - IMPLANTAÃÃES E COMPROVAÃÃES EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 1ª VARA CÃVEL DA COMARCA DE PONTE NOVA NÚMERO
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: 5000475-56.2019.8.13.0521 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): LUIZ ANTONIO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue. A autarquia está ciente da intimação e informa que a CEAB-DJ irá tomar as providências cabíveis e encaminhar o comprovante de cumprimento diretamente ao juízo. Em observância ao princípio da lealdade processual, o Réu informa que têm ocorrido alguns atrasos na implantação dos benefícios decorrentes de decisão judicial em razão do elevado volume de demandas judiciais a serem atendidas pelo INSS. A parte autora, a seu critério, poderá acompanhar a implantação do benefício no "MEU INSS", no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/. Após a comprovação pela CEAB-DJ da implantação/revisão do benefício no processo judicial, requer nova intimação para execução invertida, caso haja obrigação de pagar pendente. Manifestação nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 64/2024. Belo Horizonte, 16 de outubro de 2026. VANESSA DE OLIVEIRA RODRIGUES PROCURADORA FEDERAL
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