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2026-08-24 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000474-79.2026.4.02.5108/RJ
AUTOR: CAINA FONSECA DE SOUZA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): KARINE DE PAULA LOURES (OAB RJ221704)
DESPACHO/DECISÃO
I - Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
II - Nomeio como Assistente Social, o(a) Sr(a). PAOLA ANDRADE DA SILVA, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos. Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
III – Intime-se o(a referido(a) Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?)
b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora?
c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente.
d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.)
e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc?
f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido.
g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa?
h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
Além dos quesitos acima, compete ao Assistente Social preencher o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial, instituído pela Resolução nº 630/2025 do CNJ, escolhendo o formulário correspondente à idade da parte autora, através do link https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD.
Para tanto, deverá seguir as instruções abaixo:
1 - Escolher o formulário referente ao assistente social e à faixa etária da parte autora, ou seja, menores de 16 anos ou 16 anos ou mais;
2 - Realizar o download do formulário escolhido, a fim de preenchê-lo;
3 - Realizar o download do arquivo "Conceitos e critérios das avaliações social e médico-pericial trazidos pelos anexos da RESOLUÇÃO Nº 630, DE 29 DE JULHO DE 2025 do CNJ", para que possa seguir as orientações de como preencher o formulário, em caso de dúvida;
4 - Realizar o preenchimento de todo o formulário, que contém 4 planilhas (FATORES AMBIENTAIS, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO, QUALIFICADOR E RESULTADO);
5 - Quando do preenchimento do formulário, o perito, no campo "Observações do avaliador(a)", poderá ficar livre para informar quais foram os métodos e critérios utilizados para conclusão do laudo, assim como outras observações que entender pertinentes, independentemente do valor atribuído à deficiência ou ao impedimento;
6 - Transformar o documento formato EXCEL, isto é, o formulário que foi preenchido, em documento com extensão PDF, a fim de poder anexá-lo ao processo, da seguinte forma: Vá em Arquivo > Salvar Como, escolha o local, selecione PDF no tipo de arquivo, clique em Opções e marque Pasta de Trabalho Inteira. Alternativamente, use Arquivo > Exportar > Criar Documento PDF.
7 - Por fim, anexar o formulário, já com a extensão PDF, ao processo, juntamente com o laudo pericial.
IV - Apresentada a verificação social, deem-se vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
V - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar. Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
VI - Tudo feito, sendo caso de interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF.
VII - Por fim, façam-me conclusos.