EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000474-73.2025.4.04.7205/SC EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CAREN BORGES SALVATICO ADVOGADO(A): ANA PAULA REIS DE FARIAS (OAB SC019267) EXECUTADO: RODRIGO SILVANO DE VARGAS ADVOGADO(A): ANA PAULA REIS DE FARIAS (OAB SC019267) EXECUTADO
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: EQUIPAR INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ADVOGADO(A): ANA PAULA REIS DE FARIAS (OAB SC019267) DESPACHO/DECISÃO 1- Retifique-se a classe da ação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . 2 - Intime-se a parte-executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento/depósito do valor da presente execução (R$ 19.893,40 - Evento 77 - CALC2), dando-lhe ciência que, em caso de pagamento, não haverá incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nem de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) no cumprimento de sentença (art. 523, § 1.º do CPC). 3 - Cientifique-se a parte-executada que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, independentemente de penhora ou nova intimação, sua impugnação (art. 525, do CPC), na qual deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, declarando o valor que entende correto (art. 525, § 4.º, do CPC), sob pena de rejeição liminar da impugnação, se o excesso de execução for seu único fundamento(art. 525, § 5º, do CPC).
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