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Tribunal
TJRS
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000474-42.2026.8.21.0153/RSEXEQUENTE: JAEL VANESKA TOBAR PIZARRO
ADVOGADO(A): JAEL VANESKA TOBAR PIZARRO (OAB RS072023)
EXECUTADO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)
SENTENÇA
Diante da informação de pagamento, declaro extinto o feito pelo cumprimento da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Determino o levantamento de eventuais penhoras e restrições (pessoais e patrimoniais) realizadas em decorrência da presente execução. Custas e despesas remanescentes, pela parte demandada. Impagas, comunique-se o débito ao Departamento de Cobrança e baixe-se.
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