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5000474-28.2014.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000474-28.2014.8.24.0008/SC EXEQUENTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) EXECUTADO: MARCENARIA WERNER LTDA ADVOGADO(A): IVAN PAULO KÜHL (OAB SC013010) ADVOGADO(A): EVERTON FREYGANG (OAB SC008221) EXECUTADO: CARIN MAURILIA WERNER ADVOGADO(A): EVERTON FREYGANG (OAB SC008221) DESPACHO/DECISÃO 1. Realizada penhora positiva, sobreveio manifestação na qual a parte executada CARIN MAURILIA WERNER impugnou o bloqueio, sustentando a impenhorabilidade do montante por ser oriundo de poupança. 2. No tocante à alegada impenhorabilidade, não se olvida que o Código de Processo Civil, amparado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, resguarda os pequenos valores depositados em conta poupança, impedindo que as constrições judiciais inviabilizem o atendimento das necessidades básicas do trabalhador. Nesse sentido, colhe-se da legislação de regência: Art. 833. São impenhoráveis: [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; No caso em apreço, analisada a documentação apresentada - evento 223, Extrato Bancário2, verifica-se que de fato o valor bloqueado é efetivamente impenhorável, já que de pequeno valor e bloqueado em conta poupança, sem movimentação frequente, ensejando o levantamento da restrição. Além disso, na referida conta são realizados, de forma mensal, os depósitos de seus proventos do INSS. Quanto aos demais valores bloqueados nos autos, verifica-se que a parte executada, ora requerente, não logrou êxito em comprovar que o montante é oriundo de aplicação financeira com intuito de poupança, ou que tais valores sejam essenciais a sua subsistência, pois sequer apresentou comprovação da origem ou de eventual finalidade dos valores bloqueados - ônus que lhe competia, razão pela qual é necessária a manutenção do bloqueio. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO, AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VERBAS CONSTRITAS DE CONTAS BANCÁRIAS DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DA CREDORA. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECORRENTE QUE SUSTENTA A POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DOS VALORES. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE A ORIGEM DAS VERBAS. CARÁTER DE POUPANÇA NÃO VERIFICADO. PERCENTUAL DO SALÁRIO DO DEVEDOR QUE TAMBÉM PODE SER PENHORADO. ACOLHIMENTO DOS ARGUMENTOS. DOCUMENTOS ACOSTADOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE NÃO COMPROVAM SEREM OS MONTANTES IMPRESCINDÍVEIS PARA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. VALORES PENHORADOS QUE, EMBORA NÃO SEJAM ELEVADOS, NÃO SÃO ÍNFIMOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE SE DESTINAM À POUPANÇA OU DE QUE SEJAM PROVENIENTES DE SALÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO AJUIZADA EM 2012 E QUE NÃO CONTA COM NENHUM PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO AO EXEQUENTE ATÉ O MOMENTO. INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO DO EXECUTADO EM QUITAR A SUA DÍVIDA. REGRA DA IMPENHORABILIDADE DO ART. 833 DO CPC QUE, EMBORA POSSA SER APLICADA SOBRE QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM QUALQUER CONTA BANCÁRIA, DEVER SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ PARA INVIABILIZAR O SUCESSO DA DEMANDA EXECUTIVA. CASO EM ESPÉCIE QUE NÃO EVIDENCIA A POSSIBILIDADE DA PROTEÇÃO. DEVEDOR QUE AUFERE RENDIMENTOS MENSAIS CONSIDERÁVEIS. VIABILIDADE DE PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO, INCLUSIVE AQUELE JÁ CONSTRITO. DECISÃO NA ORIGEM QUE MERECE REFORMA. (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5014848-24.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2024). 3. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de levantamento dos valores constritos em desfavor da executada CARIN MAURILIA WERNER, tão somente quanto aos valores bloqueados em sua conta poupança do banco Caixa Econômica Federal - AGENCIA: 0411 BLUMENAU, SC CONTA: 000.811.634.015-6. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte executada. 4. CONVERTO os demais bloqueios em penhora, independentemente de termo. Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Intimem-se e cumpra-se.

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