2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000473-57.2019.8.21.0006/RS EXEQUENTE: IMPORTADORA AMERICANA LTDA ADVOGADO(A): HELTON RODRIGO CUNHA DOS SANTOS (OAB RS047792) DESPACHO/DECISÃO Da inclusão de restrição SERAJUD. Proceda-se à inclusão da restrição SERASAJUD, na forma do evento 126, DESPADEC1, considerando a petição de evento 134, SERASA1. Do pedido de consulta SNIPER. Indefiro o pedido de consulta SNIPER, pois já analisado pelo Juízo, evento 126, DESPADEC1. Da litigância de má-fé. Fica a parte exequente advertida de que deverá se abster de formular pedidos já analisados, sobretudo para evitar tumulto processual e morosidade da execução, ficando ciente que tal comportamento poderá caracterizar litigância de má-fé, sujeitando-o ao pagamento de multa. Do prosseguimento. Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, postular medidas concretas para satisfazer o crédito buscado, sob pena de arquivamento do processo, facultada a reativação caso sobrevenha indicação de bens a serem penhorados.