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5000473-08.2016.8.21.4001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000473-08.2016.8.21.4001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS DO SOL I ADVOGADO(A): RODOLFO NUNES DE SOUZA (OAB RS065628) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BECKER ENGEL (OAB RS024132) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS DO SOL I contra LUCAS DA SILVA OLIVEIRA. A responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos necessários ao cancelamento da penhora é do Exequente, nos termos do art. 82,§1º do CPC, por se tratar de ato requerido em seu interesse. Fixo o prazo de 15 dias para que o Exequente comprove o recolhimento dos emolumentos exigidos pelo Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre. Intimem-se. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito

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