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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000473-08.2016.8.21.4001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS DO SOL I
ADVOGADO(A): RODOLFO NUNES DE SOUZA (OAB RS065628)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BECKER ENGEL (OAB RS024132)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS DO SOL I contra LUCAS DA SILVA OLIVEIRA.
A responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos necessários ao cancelamento da penhora é do Exequente, nos termos do art. 82,§1º do CPC, por se tratar de ato requerido em seu interesse.
Fixo o prazo de 15 dias para que o Exequente comprove o recolhimento dos emolumentos exigidos pelo Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre.
Intimem-se.
OSMAR DE AGUIAR PACHECO
Juiz de Direito