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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara de Execução Fiscal Estadual · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000472-89.2025.8.24.0940/SC
EXECUTADO: ZIMBAUE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO o requerimento retro do exequente. Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal pelo prazo de 1 ano (CPC, art. 921, III).
2. Transcorrido esse tempo sem que o devedor seja localizado ou sem que bens penhoráveis sejam encontrados, ARQUIVE-SE o processo pelo prazo de 5 anos (CPC, art. 921, § 2º), independentemente de nova deliberação judicial ou de intimação do exequente, ficando ressalvado o prosseguimento do feito se a qualquer tempo for requerido pelo interessado (CPC, art. 921, § 3º).
3. Ao final deste prazo, INTIME-SE o exequente para informar eventual fato suspensivo ou interruptivo da prescrição, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei.
4. Após, voltem os autos conclusos.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital.