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5000472-48.2025.8.24.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Capinzal · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000472-48.2025.8.24.0016/SC EXEQUENTE: JONAS DIAS MORAES & CIA LTDA ADVOGADO(A): TITO MAGNO DE SERPA BRANDAO (OAB SC047673) EXECUTADO: LORENI MORAIS ADVOGADO(A): GLADISSON GARCIA WESTPHAL (OAB SC052586B) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FOPPA BARETTA (OAB SC042416) ADVOGADO(A): JULIANA GODOY FUGANTI (OAB SC042111) ADVOGADO(A): DIOGENES CARVALHO DA SILVA (OAB SC042415) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente informou no evento 113 a impossibilidade de obtenção dos dados do credor fiduciário, em razão da LGPD. Sendo assim, a fim de atingir o objetivo almejado pelo exequente — do qual é o ônus de diligenciar na busca de bens para satisfação do seu crédito —, defiro a expedição de alvará em favor do procurador do exequente, TITO MAGNO DE SERPA BRANDAO (OAB/SC C047673), franqueando-o o direito de obter informações junto ao Detran/Ciretran acerca dos dados do dossiê do veículo HYUNDAI/HB20 1.0M COMFOR, placa QHI8B96, especialmente o nome e endereço do credor fiduciário. A presente decisão serve como o referido alvará, com validade de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da assinatura digital. Apresentados os dados do credor fiduciário, expeça-se o ofício determinado na decisão de evento 90.1.

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