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5000472-13.2026.8.08.0031

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Mantenópolis - Vara Única · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mantenópolis - Vara Única Praça Dom Luiz, 12, Fórum Des Christiano V. de Andrade, Centro, MANTENÓPOLIS - ES - CEP: 29770-000 Telefone:(27) 37581333 PROCESSO Nº 5000472-13.2026.8.08.0031 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO RODRIGUES REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GOVEA FILHO - MG126735 DESPACHO Como bem se sabe, a declaração de hipossuficiência ostenta presunção relativa de veracidade, podendo ser infirmada por outros elementos que dos autos constem (TJES, Classe: Agravo Interno – (Arts. 557/527, II CPC) Agv Instrumento, 24119002178, Relator: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/06/2011, Data da Publicação no Diário: 11/07/2011). Neste sentido também é a previsão contida no art. 99, §2º, CPC. Sendo assim, INTIME-SE o requerente, por meio do seu douto advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente sua miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, oportunidade na qual deverá acostar aos autos comprovantes de imposto de renda declarados nos 02 (dois) últimos anos fiscais e/ou outros documentos hábeis. FACULTO desde já ao requerente, caso queira, o recolhimento, de antemão, das custas processuais. ADVIRTO que, se não houver manifestação nos autos comprovando a hipossuficiência ou o recolhimento das custas, a distribuição será cancelada, conforme art. 290 do CPC. Após, escoado o prazo, façam os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se Mantenópolis/ES, data conforme assinatura eletrônica. MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito

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